DUE DILIGENCE IMOBILIÁRIA
- Bárbara Cheibub
- 10 de jun. de 2020
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O papel do advogado no âmbito da compra e venda imobiliária é determinante para garantir a segurança jurídica do adquirente. E isto se dá por meio da auditoria jurídica, também chamada de DUE DILIGENCE IMOBILIÁRIA, para que se possa conhecer se há a segurança necessária para o comprador prosseguir no negócio. Nesse sentido, é imprescindível exigir algumas documentações relacionadas aos vendedores e também analisar a devida documentação referente ao próprio imóvel. Portanto, atente-se à necessária contratação de um advogado que domine não somente a formalização do instrumento que regulará a promessa de compra e venda, mas também e principalmente a análise prévia dos riscos que podem incidir sobre o comprador se aquela aquisição seguir adiante.

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